No que concerne à interceptação telefônica, julgue os itens subsequentes.
Autorizada, a interceptação telefônica será conduzida pela autoridade policial, em autos apartados, com ciência do Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização. Cumprida a diligência, o resultado deverá ser encaminhado ao juiz, com auto circunstanciado contendo o resumo das operações realizadas.
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