O exame de corpo de delito pode ser
dispensado quando houver confissão detalhada do acusado.
feito indiretamente, com base na ficha hospitalar da vítima, quando a mesma não tiver sido localizada.
feito por qualquer pessoa, na falta de perito oficial no local do crime.
dispensado quando o fato já estiver amplamente provado pela prova testemunhal.
feito apenas pelo perito nomeado, sendo vedada a participação de assistente técnico.
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