Direito Processual Penal - Prova - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
No que tange às disposições relativas às provas no Código de Processo Penal, é correto afirmar que
são admissíveis no processo penal as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
mesmo que haja divergência em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes, a acareação não será admitida entre acusados e testemunha.
o juiz ou a autoridade policial negará o requerimento de exame pericial de corpo de delito apresentado pelas partes, quando não for necessário ao esclarecimento da verdade.
para análise da admissibilidade das provas derivadas das ilícitas, considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo apenas a confissão do acusado.
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