As perícias deverão ser feitas
por um perito oficial, mas devem ser homologadas por um segundo perito
por dois peritos oficiais obrigatoriamente
por pelo menos duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, no caso de não haver peritos oficiais
por um perito oficial, desde que este preste o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
por apenas uma pessoa idônea, se não houver peritos oficiais.
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