Proferida sentença pelo juízo criminal, haverá a requisição do réu preso para que dela seja intimado e, caso queira recorrer, para que firme o termo respectivo, podendo, excepcionalmente, a intimação ser feita por intermédio de oficial de justiça. A gravação decorrente de interceptação telefônica que não interessar ao processo deverá ser inutilizada por decisão judicial posterior, necessariamente, à conclusão da instrução processual.
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