No que diz respeito aos incidentes de insanidade mental e de falsidade, é CORRETO afirmar:
- A. O incidente de falsidade, quando arguido por procurador, prescinde de procuração com poderes especiais, em razão de o juiz poder procedê-la de ofício.
- B. Independentemente do conteúdo da decisão proferida no incidente de falsidade, ela fará coisa julgada material, sendo considerada coisa julgada em ulterior processo penal ou civil.
- C. O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal; mesmo assim, se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar sejam os autos entregues aos peritos, para facilitar o exame.
- D. O juiz nomeará curador ao acusado somente após o recebimento do laudo pericial que concluir positivamente pela insanidade mental daquele, ocasião em que também determinará a suspensão do processo, se já iniciada a ação penal.
- E. Se o acusado vier a restabelecer sua higidez mental, o processo de conhecimento retomará seu curso normal, sendo vedada a renovação de atos, em especial da fase probatória, realizados sem a presença daquele, em obediência aos princípios da celeridade e da boa-fé processual.