Acerca das medidas assecuratórias, assinale a opção correta.
- A. Nos delitos de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme a legislação de regência, diferentemente do CPP, a indisponibilidade total do patrimônio do investigado ou réu, para fins de satisfação da responsabilidade civil decorrente da infração penal, não é autorizada.
- B. De acordo com lei de Lavagem ou Ocultação de Capitais e a Lei Antidrogas, o pedido de restituição não será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, não sendo passíveis de recursos as decisões judiciais que defiram ou indefiram pedido de sequestro de bens, admitindo-se, todavia, apelação contra a decisão judicial que determine o cancelamento das medidas assecuratórias.
- C. A decretação das medidas acautelatórias de natureza patrimonial, previstas na Lei Antidrogas, depende de demonstração de indícios de que os bens e valores decorrem da prática de crime, estando o juiz autorizado, em qualquer fase da persecução, a permitir o uso dos bens apreendidos por entidades de combate ao tráfico de drogas ou a aliená-los, antecipadamente, para preservação do valor dos bens que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação.
- D. Nos pedidos de liberação de bens, direitos e valores apreendidos por força de medidas assecuratórias em ação penal para apurar crime de lavagem ou ocultação de bens e valores, há inversão do ônus da prova com relação à origem ilícita dos objetos atingidos, admitindo-se, igualmente, a possibilidade de o réu oferecer caução suficiente, em dinheiro ou em títulos de dívida pública. Após tal procedimento, o juiz poderá mandar proceder ao levantamento ou à restituição.
- E. No curso da implementação de medidas assecuratórias em crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, admite-se a oposição de embargos de terceiros, desde que comprovados a legitimidade do embargante e o comparecimento pessoal do acusado ou réu, sendo vedado o pronunciamento judicial antes do trânsito em julgado da sentença penal.