O habeas corpus:
só pode ser impetrado por advogado habilitado, pois só ele possui o vox postulandi;
pode ser impetrado por qualquer pessoa capaz, inclusive a própria pessoa que sofre a violência ou coação ilegal;
por se tratar de um remédio jurídico, só pode ser impetrado por autoridade;
só pode ser impetrado quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
é de exclusividade do Ministério Público.
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