Com relação aos recursos no direito processual penal brasileiro, é INCORRETO afirmar que
salvo hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
o Ministério Público não é obrigado a recorrer de sentença absolutória e poderá desistir do recurso que haja interposto.
se o juiz reconhecer desde logo a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus poderá, em certos casos, ter seus efeitos estendidos aos demais.
não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
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