A respeito do habeas corpus, é correto afirmar:
A concessão de habeas corpus depende de petição do paciente ou de seu advogado, não podendo, em nenhuma hipótese, ser ele concedido de ofício pelos juízes e tribunais.
Nenhum motivo escusará a apresentação do paciente, se estiver preso, nem o fato deste não se encontrar sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção.
O habeas corpus só pode ser impetrado pelo próprio paciente ou por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil que tiver sido constituído para esse fim.
O juiz, se o paciente não puder ser apresentado por motivo de doença, deverá requisitar transporte por ambulância, não podendo se deslocar até o local em que ele se encontre.
O juiz, recebida a petição de habeas corpus, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este lhe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...