Em sede de habeas corpus,
observa-se que, pela natureza da jurisdição, não pode ser concedido de ofício, mas sim apenas por provocação do paciente ou seu representante.
se o paciente sofrer apenas ameaça de coação ilegal é caso de habeas corpus preventivo, com expedição de salvo-conduto.
será admitida a liminar, bastando prova de que o paciente seja primário e sem antecedentes criminais.
será ele cabível para o trancamento de inquérito policial, mas não de ação penal, após ter sido recebida pelo juiz.
existindo vício na apreciação da prova, será ele instrumento hábil para o exame aprofundado do conjunto probatório.
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