Interposto um mandado de segurança, foi concedida a liminar. Porém, afinal, a sentença denegou a segurança impetrada. Inconformado, o impetrante interpôs recurso de apelação. Nesse caso,
- A. cessam os efeitos da liminar anteriormente concedida, a partir da publicação da sentença denegatória.
- B. fica sem efeito a liminar anteriormente concedida, retroagindo os efeitos da decisão.
- C. cessam os efeitos da liminar anteriormente concedida, a partir da data de interposição do recurso de apelação.
- D. permanecem os efeitos da liminar anteriormente concedida até o julgamento da apelação.
- E. permanecem os efeitos da liminar anteriormente concedida até o trânsito em julgado da decisão final.