Quanto aos recursos em geral, dispõe o Código de Processo Penal, dentre outras hipóteses, que,
no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivo de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
excetuando-se dentre outros o da sentença que denegar habeas corpus, hipótese em que deverá ser interposto, de ofício, pelo juiz, os recursos serão voluntários.
salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro e se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
a qualquer tempo, o Ministério Público poderá desistir de recurso que haja interposto.
interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de suspensão por 05 a 60 dias, fará conclusos os autos ao juiz, até o quinto dia seguinte ao último do prazo.
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