No que concerne ao recurso de apelação, é certo que
após apresentada a resposta pelo apelado o juiz não poderá reexaminar os pressupostos de admissibilidade do recurso.
as questões de fato, não propostas no juízo inferior, não poderão, em nenhuma hipótese, ser suscitadas na apelação.
o Tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes, constatando a ocorrência de nulidade insanável.
o juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
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