No caso de concurso de agentes, a decisão proferida em recurso interposto por apenas um dos acusados
só aproveita a quem recorreu.
aproveita aos que não recorreram, quando, qualquer que seja o fundamento, for ela favorável àquele que recorreu.
não pode aproveitar aos que deixaram de recorrer, porque ultrapassa em relação a esse os limites da coisa julgada.
aproveita aos que deixaram de recorrer, somente quando fundada em motivos que não sejam de caráter personalíssimo.
aproveita aos que deixaram de recorrer, somente quando não tiver se operado a coisa julgada em relação a esses.
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