A respeito dos recursos em geral no processo penal é correto afirmar:
O Ministério Público pode desistir de recurso que haja interposto, desde que o faça de forma fundamentada.
O recurso não pode ser interposto pelo réu pessoalmente, por falta de capacidade postulatória.
Pode interpor recurso a parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
A parte, salvo hipótese de má-fé, não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
No caso de concurso de agentes, em nenhuma hipótese, o recurso interposto por um dos réus pode aproveitar aos outros.
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