Da decisão que não admitir os embargos infringentes caberá
apelação, em quinze dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.
agravo, em quinze dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.
apelação, em cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.
agravo, em cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.
apelação, em dez dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.
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