De acordo com o Código de Processo Penal,
a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, salvo a hipótese de má-fé.
a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, ainda que tenha agido de má-fé.
a interposição de um recurso por outro impede o respectivo conhecimento, tenha ou não a parte agido de má-fé.
a interposição de um recurso por outro não impede o respectivo conhecimento, mesmo que interposto fora de prazo.
a interposição fora de prazo e a má-fé não justificam o não recebimento de recurso interposto erroneamente pela parte
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