Tício foi julgado pelo Conselho de Sentença, no Tribunal do Júri, por dois crimes, conexos entre si: homicídio qualificado e extorsão mediante seqüestro, com resultado morte (arts. 121, §2º, II e 159, §3º, última parte, respectivamente, ambos do CP). Os jurados, por unanimidade de votos, absolveram Tício do crime de homicídio qualificado e, por maioria, o condenaram pela extorsão mediante seqüestro, com resultado morte, e foi-lhe aplicada uma pena mínima de 24 anos de reclusão. O recurso cabível da parte da decisão que o condenou a 24 anos de reclusão pela extorsão mediante seqüestro, com resultado morte é:
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