O recurso cabível da decisão de tribunal de segunda instância que denega habeas corpus é o
especial, a ser julgado pelo Tribunal Regional Federal.
ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
especial, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
ordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
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