Em relação aos recursos, em matéria penal,
quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.
é cabível recurso em sentido estrito da decisão que receber a denúncia ou queixa.
em nenhuma hipótese a parte será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
é cabível apelação da decisão que pronunciar ou impronunciar o réu.
assinado o termo de apelação, o apelado terá o prazo de dez dias para oferecer razões.
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