Da sentença que impronuncia o réu por um dos crimes e desclassifica para o juízo comum o outro delito que era de competência do júri cabe recurso
de apelação quanto à impronúncia e recurso em sentido estrito quanto à desclassificação, devendo ser interpostos separadamente pelo sucumbente.
em sentido estrito quanto a ambas as situações.
de apelação que absorve as duas situações.
em sentido estrito quanto à impronúncia e de apelação quanto à desclassificação, devendo ser interpostos separadamente pelo sucumbente.
em sentido estrito quanto à desclassificação e a impronúncia tornou-se irrecorrível.
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