A revisão criminal
não será admitida quando se descobrirem novas provas de circunstância que determine diminuição especial da pena.
pode ser reiterada várias vezes, mesmo sem estar fundada em novas provas.
pode, em caso de morte do réu, ser pedida pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
não será admitida quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos comprovadamente falsos.
pode ser requerida no curso do processo, antes do trânsito em julgado da sentença.
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