A revisão criminal
não pode ser requerida pelo condenado sem recolher- se à prisão.
será admitida quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
pode ser requerida pelo Ministério Público face à prova posterior à sentença absolutória.
poderá ser requerida até a extinção da pena.
poderá ensejar ao Tribunal o agravamento da pena imposta pela decisão revista.
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