Em 25 de abril de 2004, José, de 20 anos de idade, foi preso em flagrante por tentativa de furto. Recebida a denúncia em 27 de maio de 2004, o réu acabou condenado, por sentença publicada em 28 de março de 2005, a quatro meses de reclusão. Houve recurso apenas da defesa e, em 15 de fevereiro de 2006, o Tribunal de Justiça do Estado, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencido Desembargador que o acolhia para absolver o acusado. Interpostos embargos infringentes, em janeiro de 2007 aguardava-se o julgamento de tal recurso. No caso,
ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, que não gera futura reincidência.
ocorreu a prescrição da pretensão executória, que gera futura reincidência.
ocorreu a prescrição da pretensão executória, que não gera futura reincidência.
ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, que gera futura reincidência.
não ocorreu qualquer forma de prescrição.
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