Sobre recursos criminais, pode-se afirmar:
Cabe recurso em sentido estrito da decisão que indefere pedido de restituição de coisa apreendida.
Não cabe recurso da decisão que indefere pedido de admissão de assistente do Ministério Público, mas é possível mandado de segurança.
Cabe protesto por novo júri em caso de condenação por tribunal de júri a pena igual ou superior a 20 (vinte) anos, resulte ela de concurso material, de concurso formal ou de crime continuado.
O agravo de execução penal será processado, segundo o Supremo Tribunal Federal, conforme o rito do agravo de instrumento do Código de Processo Civil.
A apelação nos Juizados Especiais Criminais tem o mesmo procedimento da apelação do Código de Processo Penal.
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