Sobre os recursos Extraordinário e Especial, assinale a afirmativa CORRETA.
O Recurso Extraordinário poderá ser aforado contra decisão que declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
É inadmissível Recurso Especial quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão constitucional suscitada.
Havendo ofensa, pelo acórdão, a dispositivos da Constituição Federal da lei federal, cabível será o Recurso Extraordinário, que abrangerá ambas as questões.
O Recurso Especial é cabível contra decisões emanadas, em única ou última instância, do Tribunal Superior Eleitoral.
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