Sobre os recursos em geral:
I Não cabe recurso contra decisão que recebe denúncia;
II Cabe recurso em sentido estrito contra decisão do Tribunal de Justiça que recebe denúncia contra Prefeito;
III Com exceção do que dispõe o artigo 6º, parágrafo único, da Lei 1.508/51, não há recurso cabível contra decisão de arquivamento de inquérito ou peças de informação;
IV Se o ofendido estiver habilitado nos autos, uma vez intimado, deve respeitar o prazo regular de cinco dias para apelar. Inexiste razão para o prazo de quinze dias, previsto no parágrafo único do artigo 598 do Código de Processo Penal, pois a vítima já é parte no processo, tomando ciência mais facilmente das decisões nele proferidas. O prazo de quinze dias para o assistente de acusação apelar dá-se quando o recurso é supletivo, sendo este entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal;
V Se no recurso exclusivo da defesa, esta pedir apenas a retirada de uma causa de aumento de pena, nada obsta ao Tribunal reconhecer pelo princípio do Favor Rei a aplicação de uma atenuante genérica não observada pelo juízo a quo.
Somente as afirmativas I e V são verdadeiras.
Somente as afirmativas II e III são falsas.
Somente a afirmativa II é falsa.
Somente as alternativas IV e V são verdadeiras.
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