A. somente pode ser interposto por procurador com poderes especiais, vedada a interposição pelo próprio réu.
B. pode ser interposto pelo MP, com o intuito de obter a liberdade provisória ao réu preso.
C. pode ser interposto por qualquer pessoa em favor do réu, desde que esta possua inscrição de advogado ou estagiário na Ordem dos Advogados do Brasil.
D. deverá ser interposto sempre perante o TRF competente, ainda que a autoridade coatora seja o delegado federal que conduzir o auto de prisão em flagrante.
E. pode ser interposto ainda que apenas pena de multa tenha sido imposta ao sentenciado.