Caio foi denunciado pela prática de homicídio qualificado. Julgado em Plenário, foi o réu absolvido. Inconformado, o Ministério Público apresenta recurso de apelação, com base no artigo 593, III, d, Código de Processo Penal, considerando que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. O Tribunal dá provimento ao recurso de apelação e novo julgamento é realizado. Dessa vez, o Conselho de Sentença condena Caio pela prática de homicídio simples. Tanto a defesa quanto o Ministério Público apresentam novos recursos, ambos novamente fundamentando que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos: a defesa entende que não tem prova para condenação, e a acusação, que o crime foi qualificado. Nesse caso, é correto afirmar que:
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