É incorreto afirmar:
Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, não se suspendendo o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
A citação inicial far-se-á por Mandado quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Não existe alternativa incorreta.
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