No que diz respeito à sentença no processo penal, o juiz:
não poderá, nos crimes de ação pública, proferir sentença condenatória, se o Ministério Público opinou pela absolvição do réu.
na dúvida, condenará o réu.
não pode prolatá-la de forma manuscrita, mas apenas datilografada ou digitada e com todas as folhas rubricadas.
fundamentará a absolvição, reconhecendo a inexistência do fato, caso fique provado que o réu agiu em legítima defesa.
determinará a intimação da sentença ao réu, pessoalmente, se estiver preso.
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