Na sentença, o juiz
sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, vetada, no entanto, a aplicação de pena mais grave.
verificará a possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, se atribuir definição jurídica diversa ao fato.
não fica adstrito aos termos do aditamento.
se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, baixará os autos para que o Ministério Público adite a denúncia no prazo de 10 (dez) dias, dispensado novo interrogatório do réu.
não poderá reconhecer circunstância atenuante, se não alegada pelas partes.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...