A reparação do dano no peculato culposo NÃO extingue a punibilidade do agente se ocorrer
após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
após a sentença recorrível e antes do julgamento do recurso.
após o recebimento da denúncia e antes da sentença.
após o oferecimento da denúncia e antes do seu recebimento.
antes do oferecimento da denúncia.
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