Uma sentença foi prolatada e já decorreu o prazo recursal. Nesse caso, deve-se ressaltar que
a resolução da questão prejudicial, decidida incidentalmente no processo, nunca pode fazer coisa julgada.
sobre uma questão já decidida, relativa a essa mesma lide, nunca se poderá lançar nova decisão, mesmo que sobrevenha modificação no estado de fato ou de direito em relação jurídica continuativa.
os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, não fazem coisa julgada.
a sentença faz coisa julgada apenas e tão-somente aos autores e aos réus, nunca beneficiando, nem prejudicando terceiros, mesmo que tenham sido citados.
sempre se poderá lançar nova decisão, relativa a uma mesma lide, mesmo que a questão já decidida tenha sofrido modificação de fato ou de direito.
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