Ao proferir a sentença condenatória, o juiz
não poderá reconhecer circunstância agravante nos crimes de ação pública, se não alegada.
não precisa decidir, fundamentadamente, sobre a manutenção de prisão preventiva.
pode decretar a prisão preventiva do acusado, circunstância que prejudica o conhecimento da apelação que vier a ser interposta, enquanto não efetivada a constrição.
não pode fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.
pode desconsiderar manifestação do Ministério Público pela absolvição.
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