Em um processo penal, a sentença condenatória foi proferida pelo juiz em audiência, com a presença do acusado e de seu defensor constituído. O prazo para o acusado recorrer começará a correr do dia
da intimação pessoal do acusado por Oficial de Justiça.
da audiência.
da intimação pessoal do defensor do acusado por Oficial de Justiça.
seguinte à intimação do Ministério Público.
seguinte ao decurso do prazo para recurso do Ministério Público.
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