Segundo o estabelecido pelo Código de Processo Penal,
o juiz, nos casos de ação penal de iniciativa pública, não poderá proferir sentença condenatória caso o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.
o juiz, sem modificar a descrição do fato contido na denúncia, somente poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa e aplicar pena mais grave se determinar o aditamento da inicial pelo Ministério Público.
a defesa poderá, no prazo de cinco dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
a intimação da sentença, se o réu estiver preso, será feita a ele pessoalmente ou ao defensor por ele constituído.
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