No momento da prolação de sentença, o cabimento de nova definição jurídica ao fato imputado ao acusado, que não modifique a descrição fática, autoriza o juiz de direito a
baixar os autos ao Ministério Público, a fim de que adite a denúncia, no prazo de cinco dias, remetendo os autos ao Procurador Geral de Justiça, na hipótese de não ser ofertado o aditamento.
dar vista à defesa, para que se manifeste no prazo de cinco dias, apresentando novas provas, se a pena a ser aplicada for mais grave.
notificar o acusado para se defender da nova classificação, dando vista à Defensoria Pública pelo prazo de dez dias, caso não se manifeste.
absolver o acusado, tendo em vista que os fatos imputados na denúncia não foram suficientemente demonstrados.
proferir sentença de acordo com a nova definição, sem dar nova vista à defesa ou ao Ministério Público, mesmo que a pena a ser aplicada seja mais grave.
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