Lucila cumpria regularmente pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos, quando sobreveio, aos autos da execução penal, condenação definitiva à pena privativa de liberdade cujo regime inicial era fechado. Diante disso, o juízo da execução decidiu pela conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade.
A decisão judicial
- A. está correta porque há incompatibilidade de cumprimento simultâneo das penas restritiva de direitos e privativa de liberdade, sendo válida a conversão da pena alternativa.
- B. merece reforma porque há compatibilidade de cumprimento simultâneo das penas restritiva de direitos e privativa de liberdade, sendo inválida a conversão da pena alternativa.
- C. está correta porque a pena privativa de liberdade em regime inicial fechado deve prevalecer sobre a pena restritiva de direitos.
- D. merece reforma porque o Juízo da execução deveria promover a suspensão da pena restritiva de direitos, cujo cumprimento seria exigível quando Lucila estivesse no regime aberto.
- E. está correta porque qualquer condenação superveniente torna obrigatória a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade.