O juiz, na sentença absolutória,
não poderá reconhecer a inexistência do fato.
não poderá ordenar a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas.
poderá aplicar medida de segurança.
não reconhecerá circunstância que isente o réu de pena.
mandará, sempre, por o réu em liberdade.
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