Julgue os itens que se seguem, relativos a efeitos da sentença penal, ação civil e processos em espécie. Faz coisa julgada no cível a sentença absolutória quando reconhecida categoricamente a inexistência material do fato, não podendo, nessa hipótese, ser proposta ação civil para o reconhecimento do fato objeto da sentença penal.
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