A fiscalização dos tributos municipais compete privativamente à Secretaria
A. de Justiça e será exercida sobre todas as pessoas físicas e jurídicas que estiverem obrigadas ao cumprimento da Legislação Tributária Municipal, excluindo- se as que gozarem de imunidade.
B. de Finanças e será exercida sobre todas as pessoas físicas e jurídicas que estiverem obrigadas ao cumprimento da Legislação Tributária Municipal, inclusive as que gozarem de imunidade ou isenção.
C. Financeira e será exercida sobre todas as pessoas físicas e jurídicas que estiverem obrigadas ao cumprimento da Legislação Tributária Municipal, excluindo- se as que gozarem de isenção.
D. Tributária e Fiscal e será exercida sobre todas as pessoas físicas e jurídicas que estiverem obrigadas ao cumprimento da Legislação Tributária Municipal, excluindo-se as que gozarem de imunidade ou isenção.
E. de Tributos e Finanças e será exercida sobre todos os cidadãos que residirem no município e estiverem obrigados ou não ao cumprimento da Legislação Tributária Municipal, inclusive os que gozarem de remissão, compensação e anistia.