A legislação municipal autoriza a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Municipal. Tem competência para conceder tal compensação o
- A. Prefeito Municipal, privativamente.
- B. Secretário de Justiça (atual Secretário de Assuntos Jurídicos), mediante parecer fundamentado do Secretário Municipal de Finanças.
- C. Secretário Municipal de Finanças, mediante parecer fundamentado do Secretário de Justiça (atual Secretário de Assuntos Jurídicos).
- D. Prefeito Municipal, mediante pareceres fundamentados dos Secretários Municipal de Finanças e da Justiça.
- E. Secretário Municipal de Justiça (atual Secretário de Assuntos Jurídicos), mediante parecer fundamentado do Prefeito Municipal.