A interpretação e a aplicação da legislação tributária serão, sempre que possível, definidas em:
instrução normativa elaborada pela Coordenadoria de Consultas e Estudos Tributários e aprovada pelo Secretário Municipal de Fazenda
decisões dos Tribunais, conforme fixadas em súmulas expedidas pela Procuradoria Geral do Município
orientação dada pelo Secretário Municipal de Fazenda
orientação dada pelo Prefeito
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