Marta ingressou com reclamação trabalhista em face da empresa G, fornecendo à causa o valor de R$ 30.000,00. Em audiência, as partes se compuseram amigavelmente e a empresa G se obrigou a efetuar o pagamento de R$ 15.000,00 à vista para Marta. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, considerando que a totalidade do acordo refere-se a verbas com natureza salariais, as custas processuais incidirão à base de 2% sobre
R$ 15.000,00, sendo que, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
R$ 15.000,00, sendo que, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá à empresa reclamada.
R$ 15.000,00, sendo que, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá à empregada reclamante.
R$ 30.000,00, sendo que, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
R$ 30.000,00, sendo que, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá à empresa reclamada.
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