De acordo com a legislação relativa ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), é correto afirmar:
A alíquota do imposto é 2% (dois por cento) para veículos terrestres de três rodas.
O imposto será devido anualmente e recolhido nos prazos fixados em regulamento, sendo proibido ao contribuinte liquidar seu débito de modo antecipado.
O recolhimento do imposto fora do prazo regulamentar será efetuado com o acréscimo de multa, calculada sobre o valor corrigido do imposto, na proporção de 50% (cinquenta por cento), no caso de exigência de ofício.
Considera-se ocorrido o fato gerador na data da aquisição, em relação a veículos importados.
O adquirinte de veículo automotor não é responsável pelo pagamento do imposto e demais acréscimos legais quanto aos débitos do proprietário anterior.
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