Em relação aos conflitos referentes a exigências de contribuição social de competência do INSS e considerando a natureza jurídica do processo administrativo tributário, assinale, a seguir, a assertiva incorreta.
O sujeito passivo tem o direito de discutir o conflito concomitantemente nas vias administrativa e judicial, desde que a propositura da ação judicial seja anterior ao lançamento.
O sujeito passivo pode discutir o conflito inicialmente na via administrativa para, posteriormente, dirigir-se à via judicial.
O sujeito passivo pode, se o desejar, discutir o conflito apenas na via administrativa ou apenas na via judicial.
Os conflitos entre o INSS e o sujeito passivo podem ser solucionados tanto no âmbito administrativo como na esfera judicial.
A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo importa renúncia à discussão na via administrativa.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...