Ao determinar, de ofício, a realização de diligência, e ao mesmo tempo ordenar que seja dada ciência do resultado da diligência ao sujeito passivo para que sobre esse resultado se manifestasse, a autoridade julgadora está observando, ao mesmo tempo, os seguintes princípios:
Informalidade, contraditório e ampla defesa.
Oficialidade, contraditório e ampla defesa.
Neutralidade, contraditório e inércia.
Verdade material, informalidade e oficialidade.
Inércia, verdade material e contraditório.
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