Embora o artigo 142 do Código Tributário Nacional se refira ao lançamento como "procedimento administrativo" e como "atividade administrativa vinculada e obrigatória", a doutrina não é uniforme quanto a constituir, o lançamento, um procedimento ou um ato administrativo tributário. Figuras das mais respeitáveis entre os estudiosos do Direito Tributário brasileiro entendem que o lançamento seja um ato (Alberto Xavier, Paulo de Barros Carvalho, Luciano Amaro). Aceitando a tese segundo a qual "o lançamento não é procedimento, é ato, ainda que praticado após um procedimento (eventual, e não necessário) de investigação de fatos cujo conhecimento e valorização se façam necessários para a consecução do lançamento" (Luciano Amaro) e tendo em vista as normas sobre vícios, revisão e extinção dos atos administrativos, assinale as afirmativas abaixo com F para falsa e V para verdadeira e, a seguir, marque a opção que contém a seqüência correta.
( ) O ato administrativo tributário do lançamento pode ser revogado no curso do processo pela autoridade administrativa que o praticou.
( ) O ato administrativo tributário do lançamento pode ser revisto no curso do processo.
( ) O processo administrativo tributário pode resultar em anulação do ato administrativo tributário do lançamento.
( ) No curso do processo administrativo pode ser verificado que o ato administrativo tributário do lançamento contém vícios que, todavia, não acarretam sua nulidade.
F, F, F, V
V, V, F, F
V, F, V, V
F, F, V, F
F, V, V, V
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